Instituições financeiras
aproveitam brecha e elevam valores antes da entrada em vigor da resolução
do Banco Central que proíbe reajustes em períodos inferiores a seis meses
Karla Mendes - Estado de Minas
Faltando menos de um mês para
a entrada em vigor da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN)
e Banco Central (BC) que impede o aumento de tarifas bancárias num prazo
inferior a seis meses, os bancos se anteciparam e anunciaram reajustes
que, em alguns casos, chegam a 150% em relação a janeiro do ano passado. É
o caso da tarifa para fornecimento de talão de cheques, que passou de R$ 6
para R$ 15 (veja quadro). Pela norma anterior, o reajuste era permitido a
qualquer momento, desde que os bancos avisassem os clientes com 30 dias de
antecedência. A regulamentação entra em vigor em 30 de abril.
Veja os maiores reajustes de tarifas e serviços
Os valores reajustados foram divulgados segunda-feira pela Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) na nova versão do Sistema de Divulgação de
Tarifas de Serviços (Star), adaptada às regras do CMN, junto com a íntegra
das normas e informações sobre a padronização das cobranças. A Febraban,
porém, nega que tenha havido um tarifaço. O assessor técnico da
instituição, Ademiro Vivan, garante que a maioria dos aumentos ficou
abaixo da inflação (que, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo -IPCA, foi de 5,54% no período) e que a alta nos preços foi pontual.
“Não há um reajuste generalizado, mas seria impossível que nenhuma tarifa
fosse aumentada”, afirma. “As regras trazem uma mudança sistêmica e
complexa, que envolve tecnologia e pessoal”, observa. Na nova tabela,
algumas instituições optaram por manter os valores das tarifas. Outras
decidiram reduzi-las, ou até mesmo isentá-las, como é o caso do Santander,
que não cobrará mais a tarifa de R$ 3,90 para manutenção do cartão de
débito.
Órgãos de defesa do consumidor questionam o aumento das tarifas as
vésperas da entrada em vigor das novas regras. “É um absurdo esse aumento.
É como se fosse má-fé pois, como as instituições financeiras só poderão
reajustar as tarifas de seis em seis meses, elas aumentaram os valores
agora para querer ganhar em cima do consumidor”, ressalta Lillian Salgado,
advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). “Cabe
ao consumidor fazer uma pesquisa e boicotar o banco que está cometendo
esses abusos”, orienta.
Com ou sem aumento, os consumidores reclamam do número e preço das tarifas
bancárias. “Realmente, são muitas, sendo que várias não têm necessidade de
ser cobradas. E, com o fim da CPMF, os bancos aumentaram o IOF ou as
tarifas para compensar”, afirma o bancário Thiago Ribeiro Lima. Para o
autônomo Marcos Alberto Silva, as tarifas são caríssimas. “Pago uns R$ 60
a R$ 70 por mês e, muitas vezes, nem sei direito o que estou pagando.
Deveria ter uma única tarifa, com valores mais baixos”, diz. A pensionista
Vera Lúcia Gusmão também considera as cobranças absurdas. “Desde o fim da
CPMF, os bancos aumentaram as tarifas para compensar”, diz.
Os bancos estão obrigados a divulgar nas agências e sites, desde
segunda-feira, as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril,
quando entra em vigor a terceira e última fase da nova regulamentação,
divulgada em dezembro do ano passado. Com a mudança, as instituições
financeiras passam a oferecer quatro tipos diferentes de serviços: os
essenciais, os prioritários, os especiais e os diferenciados – e a
nomenclatura dos serviços passa a ser padronizada.
Os chamados serviços essenciais não podem ser cobrados. Para a conta
corrente são: fornecimento de cartão de débito, segunda via do cartão de
débito, desde que não solicitada pelo cliente, 10 folhas de cheques por
mês, quatro saques no caixa ou terminal de auto-atendimento, dois extratos
por mês, realização de consultas via internet, duas transferências de
recursos entre contas no próprio banco, compensação de cheques e
fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas. Para a conta
poupança, o banco não pode cobrar fornecimento de cartão para movimentação
nem segunda via, desde que não solicitada pelo cliente, além de dois
saques por mês e duas transferências para conta depósito de mesma
titularidade, dois extratos por mês, realização de consultas via internet
e fornecimento do extrato anual. (Com agências)
Decisão final
A Caixa Econômica Federal terá de cancelar débitos automáticos sempre que
solicitado por correntistas, sem a necessidade de anuência das empresas
beneficiárias desses débitos. A decisão, da Justiça Federal na Bahia, é
válida para todo o Brasil e acolhe pedido liminar feito pelo Ministério
Público Federal. O banco vinha se recusando a atender as solicitações de
correntistas que desistiam de continuar pagando faturas, como água e luz,
por meio do débito em conta. Para a Caixa, atender o pedido representaria
interferência na relação entre credor e instituição financeira e colocaria
o titular da conta em situação de inadimplência.