Tarifas bancárias sobem até 150%

 

Instituições financeiras aproveitam brecha e elevam valores antes da entrada em vigor da resolução do Banco Central que proíbe reajustes em períodos inferiores a seis meses

Karla Mendes - Estado de Minas
 

Faltando menos de um mês para a entrada em vigor da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC) que impede o aumento de tarifas bancárias num prazo inferior a seis meses, os bancos se anteciparam e anunciaram reajustes que, em alguns casos, chegam a 150% em relação a janeiro do ano passado. É o caso da tarifa para fornecimento de talão de cheques, que passou de R$ 6 para R$ 15 (veja quadro). Pela norma anterior, o reajuste era permitido a qualquer momento, desde que os bancos avisassem os clientes com 30 dias de antecedência. A regulamentação entra em vigor em 30 de abril.

Veja os maiores reajustes de tarifas e serviços

Os valores reajustados foram divulgados segunda-feira pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na nova versão do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços (Star), adaptada às regras do CMN, junto com a íntegra das normas e informações sobre a padronização das cobranças. A Febraban, porém, nega que tenha havido um tarifaço. O assessor técnico da instituição, Ademiro Vivan, garante que a maioria dos aumentos ficou abaixo da inflação (que, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, foi de 5,54% no período) e que a alta nos preços foi pontual. “Não há um reajuste generalizado, mas seria impossível que nenhuma tarifa fosse aumentada”, afirma. “As regras trazem uma mudança sistêmica e complexa, que envolve tecnologia e pessoal”, observa. Na nova tabela, algumas instituições optaram por manter os valores das tarifas. Outras decidiram reduzi-las, ou até mesmo isentá-las, como é o caso do Santander, que não cobrará mais a tarifa de R$ 3,90 para manutenção do cartão de débito.

Órgãos de defesa do consumidor questionam o aumento das tarifas as vésperas da entrada em vigor das novas regras. “É um absurdo esse aumento. É como se fosse má-fé pois, como as instituições financeiras só poderão reajustar as tarifas de seis em seis meses, elas aumentaram os valores agora para querer ganhar em cima do consumidor”, ressalta Lillian Salgado, advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). “Cabe ao consumidor fazer uma pesquisa e boicotar o banco que está cometendo esses abusos”, orienta.

Com ou sem aumento, os consumidores reclamam do número e preço das tarifas bancárias. “Realmente, são muitas, sendo que várias não têm necessidade de ser cobradas. E, com o fim da CPMF, os bancos aumentaram o IOF ou as tarifas para compensar”, afirma o bancário Thiago Ribeiro Lima. Para o autônomo Marcos Alberto Silva, as tarifas são caríssimas. “Pago uns R$ 60 a R$ 70 por mês e, muitas vezes, nem sei direito o que estou pagando. Deveria ter uma única tarifa, com valores mais baixos”, diz. A pensionista Vera Lúcia Gusmão também considera as cobranças absurdas. “Desde o fim da CPMF, os bancos aumentaram as tarifas para compensar”, diz.

Os bancos estão obrigados a divulgar nas agências e sites, desde segunda-feira, as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril, quando entra em vigor a terceira e última fase da nova regulamentação, divulgada em dezembro do ano passado. Com a mudança, as instituições financeiras passam a oferecer quatro tipos diferentes de serviços: os essenciais, os prioritários, os especiais e os diferenciados – e a nomenclatura dos serviços passa a ser padronizada.

Os chamados serviços essenciais não podem ser cobrados. Para a conta corrente são: fornecimento de cartão de débito, segunda via do cartão de débito, desde que não solicitada pelo cliente, 10 folhas de cheques por mês, quatro saques no caixa ou terminal de auto-atendimento, dois extratos por mês, realização de consultas via internet, duas transferências de recursos entre contas no próprio banco, compensação de cheques e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas. Para a conta poupança, o banco não pode cobrar fornecimento de cartão para movimentação nem segunda via, desde que não solicitada pelo cliente, além de dois saques por mês e duas transferências para conta depósito de mesma titularidade, dois extratos por mês, realização de consultas via internet e fornecimento do extrato anual. (Com agências)

Decisão final

A Caixa Econômica Federal terá de cancelar débitos automáticos sempre que solicitado por correntistas, sem a necessidade de anuência das empresas beneficiárias desses débitos. A decisão, da Justiça Federal na Bahia, é válida para todo o Brasil e acolhe pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal. O banco vinha se recusando a atender as solicitações de correntistas que desistiam de continuar pagando faturas, como água e luz, por meio do débito em conta. Para a Caixa, atender o pedido representaria interferência na relação entre credor e instituição financeira e colocaria o titular da conta em situação de inadimplência. 

 

Fonte: Portal Uai - 01/04/2008 
 

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