A proposta do Tribunal de
Justiça do Estado (TJMG), para que se torne obrigatório o registro em
cartório dos contratos de financiamento de veículos, que representará nova
taxa para esse tipo de negócio, foi contestada por convidados e deputados
da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta quinta-feira (27/9/07).
Foram ouvidos representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado,
do Detran/MG, dos cartórios, das revendedoras e distribuidoras de veículos
em Minas.
Para o deputado Délio Malheiros (PV), que pediu a reunião, do ponto de
vista jurídico, não há necessidade da cobrança da nova taxa, uma vez que
os contratos de financiamento de veículos já contêm valores elevados, que
são cobrados pelas instituições financeiras, tais como a Taxa para
Abertura de Crédito (TAC) e despesas contratuais. Sua opinião foi
compartilhada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador
José Francisco Bueno, que apresentou informações do Código Civil, do
Supremo Tribunal de Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
que mostram que o registro em cartório é opcional, portanto desnecessário.
Segundo ele, o novo emolumento irá aumentar a morosidade e as despesas
para o consumidor. "Os bancos já cobram taxas relativas ao registro do
contrato que oneram o comprador. A Corregedoria é contra a iniciativa,
pois apenas cria um novo imposto que não traz nenhum benefício ao
consumidor", afirmou.
O chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Santiago Maciel, disse que também
não concorda com a instituição da taxa. De acordo com ele, nada é cobrado
pelo registro do veículo no banco de dados do órgão, e que o novo
emolumento irá prejudicar um número grande de pessoas. "Mais de 90% dos
veículos registrados conosco são advindos de planos de financiamento",
lembrou.
Cartórios argumentam que taxa protegerá o consumidor
O representante do Instituto Nacional de Registro de Títulos de
Documentos, Dante Ramos Júnior, afirmou que as instituições financeiras
impõem ao consumidor taxas como a TAC e não fornecem cópias do documento
ao consumidor. Para ele, o registro em cartório dará publicidade, eficácia
e autenticidade ao negócio. "A competência para celebrar esses contratos é
dos cartórios e não dos Detrans ou dos bancos. A obrigatoriedade do
registro protegerá o consumidor dos abusos e ilegalidades cometidas pelos
banqueiros", afirmou. Ele disse ainda que sempre foi vontade do legislador
federal fazer com que os contratos de financiamento de veículos fossem
registrados em cartório, "afinal, nós responderíamos por todo e qualquer
prejuízo que o consumidor tivesse em decorrência de contratos mal
formulados ou de má fé", completou.
Sugestão - O presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores
de Veículos do Estado de Minas Gerais, Joel Jorge Paschoalin, disse que a
taxa será repassada ao consumidor, que continuará desprotegido. "Sugiro
que seja criada uma lei que obrigue as financeiras a enviarem cópia do
contrato aos consumidores, sem a necessidade que se pague mais por isso.
Afinal, o acesso ao contrato é um direito", alertou. O presidente da
Associação dos Revendedores de Veículos do Estado, Hoberdan Mendes, fez
coro às palavras de Paschoalin e reforçou a idéia de que o registro irá
tornar a concessão do crédito para financiamentos ainda mais lenta.
Ao final da reunião, os deputados Célio Moreira (PSDB) e Walter Tosta (PMN)
disseram que, caso o projeto seja encaminhado à ALMG, novos debates
deverão ser realizados, tendo em vista a complexidade do tema. "Saio dessa
audiência com mais dúvidas do que quando entrei. Minha única certeza é de
que não podemos aprovar nenhuma matéria que onere ainda mais o consumidor
mineiro", ponderou Tosta. O deputado Délio Malheiros afirmou que nada do
que foi apresentado na reunião altera sua posição de que a obrigatoriedade
do registro é desnecessária. "Tenho certeza de que a iniciativa irá
burocratizar e encarecer os valores pagos pelo consumidor", concluiu. |