Decisão decorreu de questionamento feito
pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis
Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis
de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas
cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra
e venda de imóvel.
A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui
condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O
fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela
mãe, cuja situação econômica é incompatível com o conceito de
hipossuficiência e com a concessão do benefício pretendido.
Leia a íntegra da
decisão. |