Transferir pontos de multa só com registro em cartório

 

Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório. Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. A outra opção que será oferecida aos motoristas é ir até o órgão de trânsito, onde ambos devem assinar o formulário de identificação do infrator na frente de um funcionário.

A mudança no procedimento foi estabelecida pela resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Por dia, a Polícia Civil instaura em média três inquéritos para apurar fraude na transferência de pontos entre CNHs no Estado.

Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3.000 inquéritos de falsidade ideológica, como são registrados os casos suspeitos de indicação de multa. As investigações se referem aos últimos três anos. "O número de irregularidades (no processo de transferência de pontos) é muito maior, pois em um único inquérito pode ter cinco mil motoristas envolvidos, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na habilitação", afirma Lopes Filho. A Polícia Civil investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes.

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 18/01/2012
 

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