A comissão examinadora do concurso para
delegações cartorárias no Estado divulgou, na segunda-feira (14/02),
relatório sobre as provas da 1ª etapa do certame, realizadas nesse domingo
(13/02), em Fortaleza. Para a presidente da comissão, desembargadora
Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
tudo ocorreu em clima de tranquilidade e “dentro do esperado”.
A magistrada destacou a organização do processo seletivo, que ficou a
cargo do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Segundo a
desembargadora, portadores de necessidades especiais (visuais e de
locomoção), além de mães amamentando, tiveram espaços reservados para
fazer a prova.
Os exames foram realizados nas sedes Aldeota e Seis Bocas do Colégio Ari
de Sá Cavalcante e na Faculdade 7 de Setembro (FA7), no bairro Luciano
Cavalcante. Dos 3.158 inscritos, 31,82% não compareceram. Os bacharéis em
Direito ou aqueles que comprovaram, no mínimo, dez anos no exercício de
funções cartorárias foram submetidos à prova objetiva, contendo 100
questões.
O gabarito pode ser conferido no site (www.cartorio.tjce.ieses.org). Os
candidatos têm o prazo de quatro dias, a partir desta segunda-feira, para
solicitar impugnação de questões. O Ieses deverá divulgar o resultado da
1ª fase até o próximo dia 4, e a 2ª etapa (prova discursiva) ocorrerá no
dia 20 de março.
Além da desembargadora, percorreram os locais de avaliação os juízes José
Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; Carlos Henrique
Oliveira e Maria Marleide Maciel Queiroz; a promotora de Justiça Maria do
Socorro da Costa Brilhante; o advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel; o
tabelião José Evandro Melo Júnior; o registrador Gustavo Linhares
Beuttenmuller Neto; e os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém
Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado, todos integrantes da comissão.
OCORRÊNCIAS
Os únicos problemas observados foram referentes ao traje de alguns
candidatos e pessoas que não portavam documentos de identidade. Nesses
casos, eles não puderam entrar no recinto das provas. O artigo 6.5 do
edital proibia o acesso de candidatos trajando bermudas. Já o artigo 6.4
estabelecia a necessidade de apresentar o original da cédula de identidade
ou de carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força
de documento de identificação (OAB, Corecon, CRA, CREA, entre outros) ou
da Carteira Nacional de Habilitação com foto.
Para evitar a entrada de equipamentos eletrônicos nos locais das provas,
foram utilizados detectores de metal. |