Tribunal de Justiça realiza provas da 1ª etapa do concurso para cartórios no Ceará

 

A comissão examinadora do concurso para delegações cartorárias no Estado divulgou, na segunda-feira (14/02), relatório sobre as provas da 1ª etapa do certame, realizadas nesse domingo (13/02), em Fortaleza. Para a presidente da comissão, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tudo ocorreu em clima de tranquilidade e “dentro do esperado”.

A magistrada destacou a organização do processo seletivo, que ficou a cargo do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Segundo a desembargadora, portadores de necessidades especiais (visuais e de locomoção), além de mães amamentando, tiveram espaços reservados para fazer a prova.

Os exames foram realizados nas sedes Aldeota e Seis Bocas do Colégio Ari de Sá Cavalcante e na Faculdade 7 de Setembro (FA7), no bairro Luciano Cavalcante. Dos 3.158 inscritos, 31,82% não compareceram. Os bacharéis em Direito ou aqueles que comprovaram, no mínimo, dez anos no exercício de funções cartorárias foram submetidos à prova objetiva, contendo 100 questões.

O gabarito pode ser conferido no site (www.cartorio.tjce.ieses.org). Os candidatos têm o prazo de quatro dias, a partir desta segunda-feira, para solicitar impugnação de questões. O Ieses deverá divulgar o resultado da 1ª fase até o próximo dia 4, e a 2ª etapa (prova discursiva) ocorrerá no dia 20 de março.

Além da desembargadora, percorreram os locais de avaliação os juízes José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; Carlos Henrique Oliveira e Maria Marleide Maciel Queiroz; a promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante; o advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel; o tabelião José Evandro Melo Júnior; o registrador Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto; e os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado, todos integrantes da comissão.

OCORRÊNCIAS

Os únicos problemas observados foram referentes ao traje de alguns candidatos e pessoas que não portavam documentos de identidade. Nesses casos, eles não puderam entrar no recinto das provas. O artigo 6.5 do edital proibia o acesso de candidatos trajando bermudas. Já o artigo 6.4 estabelecia a necessidade de apresentar o original da cédula de identidade ou de carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, Corecon, CRA, CREA, entre outros) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

Para evitar a entrada de equipamentos eletrônicos nos locais das provas, foram utilizados detectores de metal.

 

Fonte: Site do Tribunal de Justiaça do Ceará - 15/02/2011
 

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