A validade de uma procuração extrajudicial não se limita à duração do
mandato de diretores da sociedade representada no ato. Exceto por
manifestação contrária, a eleição de uma nova diretoria também não invalida
a procuração. Com base em tais argumentos, a Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da
Ambev e declarou a regularidade da procuração outorgada a advogadas.
Assim, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado pela companhia
volta à 2ª Turma do TST. Os integrantes da turma devem analisar o recurso da
Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras, diferenças
salariais e diferenças de bônus. Relator do caso, o ministro Vieira de Mello
Filho explicou que a extinção do mandato da diretoria não torna inválidos
seus atos legitimamente praticados, incluindo a concessão da procuração.
A menos que exista alguma reclamação, afirma ele, a eleição de uma nova
diretoria não significa que a procuração anterior torna-se inválida. Isso
ocorre porque a procuração não é passada pelas pessoas físicas que integram
a diretoria, mas pela própria empresa por meio de seus representantes
legais.
O ministro diz que entendimento contrário a este tornaria obrigatória a
ratificação de todos os atos praticados pela pessoa física sempre que
ocorresse alteração na composição da diretoria. Para o relator, isso
causaria incerteza e instabilidade nas relações jurídicas. A irregularidade
na representação das advogadas fora determinada pela 2ª Turma do TST, ao
analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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