Fixados os valores de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos RCPN e pelos Registradores de Imóveis

 

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de junho, nesta quinta-feira (17). O ressarcimento dos atos gratuitos sujeitos à compensação e praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais e pelos Registradores de Imóveis, no mês de maio de 2010, foram definidos. Veja abaixo as resoluções aprovadas.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 011/2010: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2010.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 012/2010: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de maio de 2010.

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 21/06/2010 
 

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