Cobrança por Serviços Prestados - Formulário de notificação |
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Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, demais profissionais liberais e prestadores de serviço eventual, tais como manicures, encanadores, dentre outros, podem apresentar suas contas de serviços para serem enviadas através de notificação extrajudicial, formalizando a cobrança pelos serviços prestados. Em caso de não pagamento, por força da notificação realizada, é possível protestar a dívida e, se ainda assim não for paga, poderá ser ingressado processo de execução judicial.
Vale lembrar que a notificação extrajudicial
constitui pré-requisito para transformar a conta de prestação de serviço
em título executivo.
a) natureza e valor do serviço prestado; - Formulário de notificação de serviços prestados - clique aqui.
- Formulário de notificação de
serviços prestados Advogados -
clique aqui. |
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Fonte: IRTDPJminas - 22/05/2020 |
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