Cobrança por Serviços Prestados - Formulário de notificação

Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, demais profissionais liberais e prestadores de serviço eventual, tais como manicures, encanadores, dentre outros, podem apresentar suas contas de serviços para serem enviadas através de notificação extrajudicial, formalizando a cobrança pelos serviços prestados.

Em caso de não pagamento, por força da notificação realizada, é possível protestar a dívida e, se ainda assim não for paga, poderá ser ingressado processo de execução judicial.

Vale lembrar que a notificação extrajudicial constitui pré-requisito para transformar a conta de prestação de serviço em título executivo.

A CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS deverá conter:

a) natureza e valor do serviço prestado;
b) data do vencimento e local de pagamento;
c) vínculo contratual que deu origem aos serviços executados.

 - Formulário de notificação de serviços prestados - clique aqui.

 - Formulário de notificação de serviços prestados Advogados - clique aqui.
 


Fonte: IRTDPJminas - 22/05/2020

 

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