Deputados analisaram projetos que alteram a
legislação que trata do funcionamento do Judiciário e extinguem serventias
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1°
turno, em Reunião Ordinária, nesta quarta-feira (12/12/17), proposições
encaminhadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre elas,
o Projeto de Lei Complementar (PLC) 70/17, que altera a Lei Complementar
59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de
Administração Pública. O texto aprovado manteve as modificações na lei
sugeridas pelo projeto original e acrescentou três novos artigos.
Entre as modificações aprovadas, está a garantia aos juízes e
desembargadores o direito de vender 60 dias de férias-prêmio a cada ano,
caso essas férias tenham sido requeridas e indeferidas. Atualmente, a Lei
Complementar 59 só permite que essas férias, adquiridas a cada cinco anos,
sejam indenizadas financeiramente por ocasião da aposentadoria.
Também foi acrescido dispositivo prevendo que os dirigentes do Tribunal de
Justiça, na data de publicação dessa nova lei, ao final de seus mandatos,
serão lotados em câmara do TJMG a ser instalada, respeitada a opção de
remoção.
Conheça as outras alterações na Lei Complementar 59 aprovadas:
Alteração nos artigos 59 e inciso VIII do artigo 61, com a finalidade de
excetuar da competência do juiz da Fazenda Pública e Autarquias a
apreciação das ações judiciais que envolvam matéria afeta à interdição dos
estabelecimentos prisionais, para incluí-la na esfera de atribuição do
juiz da Execução Criminal.
Nova redação ao disposto no parágrafo único do artigo 108. Esse artigo
estipula que, na mesma comarca, no mesmo distrito ou subdistrito, não
poderão servir como juiz, promotor de justiça ou como qualquer dos
servidores relacionados nos artigos 251 e 256 da Lei Complementar 59, os
cônjuges, companheiros e parentes em grau especificado no artigo 107.
Atualmente, o parágrafo único desse artigo estipula que essa regra não se
aplica a juízes de varas diferentes da Capital. Com a alteração proposta,
ampliam-se as exceções, de forma que essa regra de incompatibilidade não
se aplicará a juízes de Comarca de Entrância Especial que possua dois ou
mais cargos de juiz auxiliar.
Alteração no parágrafo 6º do artigo 171. A lei atual prevê que a vaga
decorrente de remoção de uma para outra comarca será provida,
obrigatoriamente, por promoção. A proposição estabelece que a vaga
decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por
remoção, desde que não esteja concorrendo a ela candidato a promoção com
mais de cinco anos na entrância imediatamente inferior àquela pretendida
na data de entrada em vigor desta lei.
Modificação no artigo 14. A lei atual estipula que o presidente, os
vice-presidentes e o corregedor-geral de justiça não integram as câmaras
do Tribunal de Justiça. A proposição determina que esses dirigentes se
afastarão de suas câmaras durante o exercício do mandato.
Projeto extingue serventias
Também foi aprovado em 1° turno o Projeto de Lei (PL) 4.543/17, do TJMG,
que trata da acumulação e a extinção de serventias em três comarcas
mineiras. O projeto foi aprovado na sua forma original.
O artigo 1º do projeto acumula o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o
Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos, localizados na sede da
comarca de Iguatama (Centro-Oeste), ficando o primeiro com todas as
atribuições.
O artigo 2º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Ponte Alta de
Minas, da comarca de Carangola (Zona da Mata). As atribuições desse
cartório ficam anexadas ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada, na mesma cidade.
Por fim, o artigo 3º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de
Claro de Minas, da comarca de Vazante (Noroeste). Nesse caso, as
atribuições irão para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, na sede do município.
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