Emenda Frankenstein ao projeto de reajuste
do TJMG permite troca de titularidade de serventias sem concurso público.
Texto segue para sanção
Os titulares de cartórios de Minas Gerais podem passar a ter o direito de
trocar de serventias em níveis diferentes, passando a comandar
estabelecimentos mais lucrativos do que os que foram inicialmente
designados. A brecha para que isso ocorra foi aprovada em uma emenda
Frankenstein no projeto de lei que reajustou os salários dos servidores do
Judiciário e depende agora de sanção do governador Fernando Pimentel (PT)
para virar lei.
O texto foi enviado ao governador na quarta-feira (31) e Pimentel tem até
26 de junho para vetar ou sancionar a lei.
Emenda Frankenstein
A emenda Frankenstein, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro (PHS) e cuja
inclusão foi avalizada por acordo de líderes, prevê que “a permuta de
titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre
serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial,
desde que tenham as mesmas atribuições”.
Segundo o texto, a mudança será feita por “ato exclusivo do governador,
mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados”. Estes,
devem comprovar efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como
titulares.
Ainda de acordo com a emenda, a permuta de titulares de delegação da
entrância especial de Belo Horizonte “ocorrerá somente entre si”. Com
isso, os cartórios da capital mineira ficam "blindados" de possíveis
trocas.
Na prática, a emenda permite, por exemplo, que alguém que tem um cartório
de pessoas naturais cuja arrecadação é baixa pode conseguir passar para um
de registro de notas que tem lucro maior. Nos bastidores, isso poderia
pemitir trocas entre parentes ou até mesmo por meio de vantagens
financeiras, sendo que pela regra, a pessoa deve assumir o cartório de
acordo com a classificação e definição no concurso.
Só um voto contra
O texto foi aprovado com 46 votos. Apenas o deputado Gilberto Abramo (PRB)
foi contra. “A permuta entre os titulares de cartórios passa a ser um
excelente negócio, ainda que precisando da autorização do governador.
Certamente alguns serão beneficiados com a emenda, se sancionada pelo
governador”, afirmou Abramo.
O autor, deputado Dirceu Ribeiro, justifica a emenda dizendo que a troca
entre cartórios é possível já que os titulares foram aprovados em
concursos públicos. “Sendo a permuta um instituto e interesse onde
participam apenas titulares aprovados em concursos públicos, dos cartórios
envolvidos, que pretendem a troca de titularidade entre si, entendemos que
ela se trata de direito individual, que mantém a premissa de ambos
convenentes executarem o bom funcionamento e a regular prestação de seus
serviços públicos”, argumentou ao apresentar o texto.
À revelia do governo
O líder do governo, deputado Durval ngelo (PT), disse que o governo ainda
não tem posição sobre a emenda, que foi colocada “à revelia” do Executivo.
“O governo não tinha conhecimento da emenda. Tem um parecer de um jurista
que já foi do Supremo falando que é legal essa troca, mas o Ministério
Público e o Tribunal de Justiça consideram inconstitucional”, afirmou.
Artigo semelhante já chegou a ser incluído na lei por propostas anteriores
(de 2014 e 2016) mas, segundo o líder de governo, houve ação direta de
inconstitucionalidade que invalidou a norma.
TJMG derrubou artigo
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o artigo alegando vício de iniciativa, já que
a emenda não era pertinente ao projeto, e falou também do fato de o
provimento dos cartórios só poder ser definido por concurso. No voto, o
desembargador Audebert Delage deferiu a cautelar para as suspensão da
regra por entender que a emenda era estranha ao projeto.
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