Aviso n. 12/CGJ/2017 - Avisa sobre a nova forma de transmissão de dados à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, implantada na CGJ

AVISO Nº 12/CGJ/2017

Avisa sobre a nova forma de transmissão de dados à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, implantada na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que ``a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, implantada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, presta-se ao armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, testamentos, procurações e substabelecimentos, conforme o disposto no art. 114 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que ``codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que o art. 115 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece que ``os tabeliães de notas e os oficiais de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariais, titulares ou interinos, remeterão à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prática do ato, os dados relativos às escrituras públicas mencionadas no § 1º do art. 610 e no art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, bem como de restabelecimento de sociedade conjugal, testamentos, procurações e substabelecimentos;

CONSIDERANDO que a maioria das funcionalidades destinadas aos serviços notariais e de registro são disponibilizadas on-line, pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web;

CONSIDERANDO a necessidade de migração dos dados, atualmente transmitidos pelo programa instalável (aplicativo desktop) DAP Cartório, para moderna e única plataforma, a fim de se garantir maior segurança e eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os bons resultados obtidos durante o projeto-piloto, realizado com 7 (sete) serventias, que testaram o Sisnor Web para envio dos dados destinados à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, a partir de 6 de junho de 2017, a transmissão dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro deverá ser realizada, concomitantemente, por meio do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web e do programa instalável (aplicativo desktop) DAP Cartório, por onde, até o momento, vinham sendo enviadas as informações.

AVISA, ainda, que, a partir de 1º de setembro de 2017, a transmissão dos dados relativos à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro deverá ser feita, exclusivamente, pelo Sisnor Web.

AVISA que o acesso ao Sisnor Web é realizado pelo endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnorx, informando-se o número de usuário (CPF ou matrícula) e a senha já utilizados para acesso às demais funcionalidades.

AVISA, outrossim, que, caso prefira, o notário ou registrador poderá acessar o Sisnor Web utilizando certificado digital, devendo, para isso, conectar o token na porta USB, clicar na opção Login e, em seguida, selecionar o certificado e digitar a senha correspondente.

AVISA que o Manual de Usuário do módulo Central de Atos do Sisnor Web está disponível no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, no menu Manuais, submenu Central de Atos.

AVISA que os desenvolvedores de software devem ser contatados para proceder aos ajustes necessários nos sistemas internos das serventias, conforme anexos do Manual de Usuário, caso se deseje proceder à transmissão por meio de importação de arquivo XML.

AVISA, por fim, que eventuais dúvidas podem ser elucidadas diretamente com a Central de Atendimento, pelo telefone (31) 3237-7060.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 18/05/2017
 

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