AVISO Nº 4/CGJ/2019
Avisa sobre a publicação do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça
nº 77, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de
responsável interino pelo expediente dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas
técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 37 e 38
da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que ``regulamenta o art. 236
da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
(Lei dos cartórios);
CONSIDERANDO a publicação do Provimento da Corregedoria Nacional de
Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de
responsável interino pelo expediente dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que o art. 8º do Provimento da CNJ nº 77, de 2018, determina
que os Tribunais deverão adequar as designações dos atuais interinos, em
até 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI nº 0132203-59.2018.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, para ciência e adoção de eventuais providências,
que foi publicado o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77,
de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável
interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.
AVISA, também, que os oficiais interinos deverão preencher declaração,
conforme modelo anexo ao presente Aviso, com posterior remessa à Direção
do Foro da comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais - CGJ, até o dia 5 de fevereiro de 2019, informando se as
restrições contidas no § 2º do art. 2º e no art. 3º do Provimento da CNJ
nº 77, de 2018, lhe são aplicáveis.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO AO AVISO Nº 4/CGJ/2019
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________, CPF____________; RG
___________, residente e domiciliado na
___________________________________________________________________
DECLARO, para fins de nomeação como responsável interino do Cartório de
___________________________________________________________, da Comarca de
_____________________________________________, em cumprimento ao
Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de
2018, sob as penas da lei que:
1. ( ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (§ 2º do art. 2º);
2. não fui condenado(a) em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão jurisdicional colegiado, relativamente a:
2.1. ( ) atos de improbidade administrativa (inciso I do art. 3º);
2.2. ( ) crimes contra a administração pública; contra a incolumidade
pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à
de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pela privativa de
liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
ressalvados os crimes culposos ou considerados de menor potencial ofensivo
(alíneas "a" a "h" do inciso II do art. 3º e art. 4º);
3. ( ) não pratiquei atos causadores da perda de cargo ou emprego público
(alínea "a" do § 1º do art. 3º);
4. ( ) não fui excluído(a) do exercício da profissão, por decisão
sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente
(alínea "b"do § 1º do art. 3º);
5. ( ) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso
de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão
competente (alínea "c" do § 1º do art. 3º);
6. ( ) não perdi a delegação por decisão judicial ou administrativa
(alínea "e" do § 1º do art. 3º);
7. ( ) tenho ciência que a designação para responder interinamente pelo
expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento
administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25%
(noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios de ministro do
Supremo Tribunal Federal (art. 6º).
Observações:_______________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente.
__________________, ____ de ______________de _________
______________________________________________
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