AVISO Nº 65/CGJ/2017
Avisa sobre a divulgação da Tabela de Emolumentos e da Taxa de
Fiscalização Judiciária, para o exercício de 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que
“dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e
dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada,
não cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ
definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos
instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão
somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem
alterações”;
CONSIDERANDO que a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais ainda
não definiu o valor de atualização da Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais - UFEMG, para vigência no ano de 2018;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI nº 0082258- 40.2017.8.13.0000,
AVISA, aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que tão logo a
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais defina os valores
atualizados dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado
de Minas Gerais, para o exercício de 2018, a Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais - CGJ providenciará a necessária divulgação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiçam
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