Projeto de Lei 8239/17, que altera a lei que
criou a Redesim, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da
Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis,
após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio
José (Pros-DF).
O Projeto de Lei 8239/17 altera a lei que criou a Redesim (11.598/07), um
sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço
público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar
entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a
empresa em um único local (junta comercial do estado).
A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela,
por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de
mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta
Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual
da Fazenda (inscrição estadual).
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da
Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto,
deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o
empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos
administrativos”.
“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando
margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao
empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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PL 8239/2017
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