Até o momento, porém, não houve a instalação
da comissão mista responsável por analisar a MP
A votação da MP 869/18, que assegura a existência da ANPD - Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, está prevista para ocorrer até o dia 4 de
abril. Mas, até o momento, não houve a instalação da comissão mista
responsável por analisá-la. Nesta quinta-feira, 21, a medida passou a
tramitar em regime de urgência.
A medida altera a lei 13.709/18 para criar, como órgão da administração
pública Federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estabelecendo
sua composição e suas competências e garantindo sua autonomia técnica.
Altera também a lei 13.502/17 de forma a incluir a ANPD na estrutura da
presidência da República e promove outras alterações para dispor sobre a
proteção de dados pessoais.
Para Ana Carolina Moreira Cesar, sócia e especialista na área de Tech
Transactions da banca Daniel Advogados, “a conversão da MP em Lei é
fundamental diante da criação do órgão da administração pública
responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, promovendo o avanço
da cultura de proteção de dados”.
Ainda de acordo com a especialista, cabe ao advogado acompanhar as
constantes mudanças, inclusive pelas emendas propostas, ao mesmo tempo em
que já estão em andamento as recomendações em projetos de adequação.
“Ainda que haja incerteza com relação ao texto final e aprovação da MP, é
fundamental que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprirem
o prazo de adequação quando a LGPD passar a produzir seus efeitos.
Precisamos acompanhar e estar atentos ao que vem a seguir.”
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