A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) de
Minas Gerais lançou nesta quarta-feira, 18 de abril, o Provimento 355, que
substitui o Provimento 161 e institui um novo código de normas. O
documento regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos
e normativos dos serviços judiciários, sendo um instrumento para orientar
didaticamente os usuários da Justiça de Primeira Instância nas situações
do cotidiano. Veja mais fotos no
Flickr.
O lançamento ocorreu em evento no Fórum – Unidade Raja Gabaglia e contou
com a presença do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira, do
corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, do
ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, das
desembargadoras Sandra Fonseca e Márcia Milanez, do juiz auxiliar da
Presidência, Antonio Carlos Parreira, dos juízes auxiliares da
Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante, diretor do foro de Belo
Horizonte, Eveline Mendonça Félix Gonçalves, Guilherme Lima Nogueira da
Silva, João Luiz Nascimento de Oliveira, Marcus Vinícius Mendes do Valle,
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, Henrique Oswaldo Pinto Marinho
e Simone Saraiva de Abreu Abras, além de diversos magistrados, servidores
e autoridades do meio jurídico e militar.
O corregedor André Leite Praça destacou a necessidade de adequar o antigo
Provimento 161, de 2006, às alterações legislativas, principalmente ao
Código de Processo Civil, de 2015, e ajustar o conteúdo às inovações
tecnológicas, principalmente ao Processo Judicial eletrônico (PJe), ao
Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e ao Sistema de Cálculo de
Débito Judicial (Cadej). “Além disso, havia a necessidade de reorganizar
as matérias dentro do código de normas, retirando dispositivos e inserindo
regras de atos normativos editados de modo esparso”, ressaltou.
O juiz diretor do foro, Marcelo Fioravante, lembrou que foram retirados do
novo código, atualmente com 455 artigos, os itens que se referiam à
Direção do Foro (Dirfo), de Belo Horizonte. “Como o novo provimento entra
em vigor 60 dias após sua publicação, a equipe da Dirfo vai elaborar um
código próprio, com especificidades para a capital, que vai funcionar
paralelamente ao novo código”, disse.
Para a modernização do Provimento 161, houve um esforço conjunto de juízes
auxiliares, especialistas de órgãos do TJMG, servidores e magistrados de
outras áreas, além de representantes da comunidade jurídica. Segundo a
juíza Eveline Mendonça Félix Gonçalves, um grupo de trabalho foi criado,
em fevereiro de 2015, para elaborar estudos e apresentar um anteprojeto.
"Em novembro de 2017, foi realizada uma consulta pública. Os 383
formulários preenchidos traziam mais de mil sugestões, que foram
analisadas pelo grupo de trabalho e pelas equipes técnicas especializadas
da Corregedoria”, lembrou.
Segundo a magistrada, antes da consulta pública, os juízes auxiliares da
Corregedoria encaminharam 133 propostas, e os setores da Corregedoria
enviaram outras 299 sugestões. Todas foram analisadas e inseridas no novo
texto. Foram ainda unificadas normas em um único documento, o que agiliza
as consultas e proporciona mais segurança aos operadores do Direito.
O juiz Marcus Vinicius Mendes do Valle ressaltou que o Provimento 355
“inclui assuntos relacionados ao gerenciamento, à figura do gestor, ao
conceito de unidade judiciária e ao desdobramento do Planejamento
Estratégico do TJMG”. Ele lembrou que foram ressaltadas também as
competências gerenciais dos magistrados e a regulamentação de matérias
ainda não normatizadas, mas que são motivos de consultas diárias à
Corregedoria, tornando a norma aplicável a toda a Primeira Instância.
O código de normas possui dois livros: o da Corregedoria fornece uma visão
geral do órgão, abordando suas funções de orientação e fiscalização; o
segundo livro aborda os serviços judiciários do primeiro grau com as
normas que impactam a vida dos usuários da Justiça. Consta também um livro
especial que destaca as disposições finais.
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