Texto em análise na Câmara dos Deputados
também autoriza tabeliães de notas a realizar diligências e atos fora da
sede da serventia
O Projeto de Lei 10939/18 permite aos titulares de cartórios decidir pela
prestação dos serviços em qualquer dia e horário, respeitado o mínimo
estabelecido na Lei dos Cartórios (8.935/94). A proposta, do Senado
Federal, altera essa legislação.
Hoje a lei determina que os serviços notariais e de registro serão
prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente,
atendidas as peculiaridades locais, com atendimento ao público de, no
mínimo, seis horas diárias, podendo o serviço de registro civil ocorrer
aos sábados, domingos e feriados no sistema de plantão.
O funcionamento decidido pelo titular deverá ser previamente comunicado ao
juiz, mas não dependerá de autorização.
Ainda segundo a proposta do Senado, o tabelião de notas poderá lavrar
escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais;
reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia,
respeitado o limite territorial do município. A lei atual já proíbe o
tabelião de notas de praticar atos de seu ofício fora do município para o
qual recebeu delegação.
Desburocratização
O projeto foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que
entre 2016 e 2017 avaliou rotinas de órgãos e entidades da administração
pública federal, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como
requisito para elevar as taxas de investimento e de crescimento do País.
No caso dos cartórios, a comissão apontou como injustificável a restrição
imposta ao horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro.
“Não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos
fins de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade
do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento. É o
titular da serventia que deverá decidir, de acordo com as suas
necessidades, se disponibilizará o serviço além do mínimo legal”, diz o
relatório final da comissão mista.
Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10939/2018
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