Pela proposta, após ser dada a baixa da
empresa, os registros deverão ser extintos em até cinco dias úteis em
todos os órgãos competentes
A Câmara analisa proposta segundo a qual o processo de extinção dos
registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em
até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. O texto
(PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF).
Durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Valdir
Raupp (PMDB-RO) apresentou um substitutivo. Conforme o texto aprovado,
após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser
extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo
de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra providência. A
Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível
federal, estadual e municipal.
Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples
que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade
para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor
produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa
enquanto aguarda o fechamento da anterior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL- 8239/2017
|