A nova norma torna mais claro e simples o
processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança
jurídica ao contribuinte.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (23/11), mais uma
iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do
Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, cuja história iniciou-se em 1924,
data de sua primeira publicação.
Nessa nova edição,
o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e
consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do texto do
Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais
ocorridas até 31 de dezembro de 2016.
Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as quais destacam-se
as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com relevante reflexo
no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas.
O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis
e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de
1937.
Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do
imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que
terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto
adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.
Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar
uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a
Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de
consulta à legislação.
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