Os documentos públicos e privados
apresentados em papel, classificados como temporários, poderão ser
destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os
procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade
da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. É o que
determina o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 146/2007, aprovado nesta quarta-feira (14) pelo
Plenário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O relator das emendas de Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE),
disse que o projeto permitirá melhor gestão de arquivos na administração
pública e estimou uma economia, para a União, de cerca de R$ 1,5 bilhão
por ano. Ele citou vários benefícios que o projeto trará.
— Redução de custos, aumento da transparência e da acessibilidade à
informação, modernização tecnológica, contribuição à sustentabilidade
ambiental, facilidade no manuseio dos arquivos e redução dos espaços
físicos para sua guarda — listou.
Mas, para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), a proposta, a despeito dos
avanços que proporciona, “não pode dar ensejo ao fim da memória nacional”.
Ele votou contra, acompanhado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Segundo Lindbergh, persiste a crítica de arquivistas, antropólogos e
historiadores de diversas universidades do país, segundo a qual o projeto
pode levar ao fim dos documentos públicos e dos arquivos públicos de
inestimável prejuízo para a história do Brasil.
Emendas
O projeto havia recebido decisão terminativa na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), mas foi alvo de recurso para análise do
Plenário, onde recebeu emendas. O relator dessas emendas, Armando
Monteiro, sugeriu alterar o Código de Processo Civil para assegurar o
mesmo valor comprobatório do original aos documentos digitais, produzido
em conformidade com a lei. Outra modificação proposta pelo relator
determina a consulta ao Conselho Nacional de Arquivos para o processo de
digitalização.
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